Estatutos NGe


ESTATUTOS DO NÚCLEO DE GEOLOGIA DA AEFCT-UNL

PREÂMBULO

A 28 de Outubro de 2000, nas Primeiras Jornadas de Engenharia Geológica, na Universidade de Coimbra, foram dados os primeiros passos para a fundação do Núcleo de Geologia.

Muito embora a ideia original precedesse essa data, foram, em boa parte, as conclusões dessas Jornadas que impulsionaram a fundação do Núcleo. A pouca divulgação da Geologia junto dos mais jovens e o evidente desconhecimento das saídas profissionais ligadas às Geociências junto dos alunos do ensino secundário ou mesmo do ensino superior foram os factores que mobilizaram os alunos de Engenharia Geológica.

O número decrescente de alunos a entrar em Engenharia Geológica foi outra das grandes motivações para a criação deste núcleo, que através de um estreito relacionamento com o Departamento de Ciências da Terra da FCT-UNL, trouxe a vontade de inverter essa tendência.

A criação dos estatutos e sua aprovação pela Associação de Estudantes foram os primeiros passos dados, mas não tardaram a surgir todas as actividades, visitas e saídas de campo que caracterizaram uma boa parte do percurso dos estudantes de Engenharia Geológica.

De Sagres ao Gerês, de Bragança até Barrancos, de S. Miguel à Arrábida, de Rio Tinto (Huelva) a Peniche, da Costa Alentejana até Almadén (Ciudad Real), o Núcleo de Geologia já percorreu Portugal de ponta a ponta e muito continua por ver e conhecer.

Mas a história não acaba no momento presente e cabe a todos os que vierem escrever as próximas páginas, nunca esquecendo as palavras de Heráclito: «A mudança é a única constante.».


PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

O Núcleo de Geologia é uma instituição com objectivos bem definidos e que trabalha para todos os seus associados e simpatizantes de forma transparente.

O Núcleo de Geologia é gerido por alunos e a eles é dirigido; é uma instituição aberta que respeita e faz por respeitar todos os seus associados e participantes nas actividades que promove, independentemente das suas opiniões e escolhas pessoais.

O Núcleo de Geologia é uma associação sem fins lucrativos, cujo resultado líquido das suas operações é aplicado na promoção e organização de actividades de interesse.



CAPÍTULO I 
Generalidades 

Artigo 1º 
Objecto 
Estes estatutos regem todo e qualquer assunto envolvendo o Núcleo de Geologia da Associação de Estudantes da Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade Nova de Lisboa e os seus associados.

Artigo 2º 
Denominação 
a) Este núcleo denomina-se Núcleo de Geologia e faz parte da Associação dos Estudantes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
b) Este núcleo utiliza a sigla NGe.

Artigo 3º 
Símbolo e lema 
1 – Símbolo
a) O símbolo do NGe pode ser alterado desde que tal modificação seja prévia e devidamente aprovada em Assembleia Geral de Sócios.
b) O símbolo aprovado deve constar na documentação oficial produzida por este núcleo.
2 – Lema
a) O lema pode ser definido por qualquer Direcção em funções.

Artigo 4º 
Objectivos 
O Núcleo de Geologia tem por objectivos:
a) Fomentar o gosto pela Geologia e pelas áreas de intervenção da Engenharia Geológica: junto dos alunos da FCT-UNL; junto dos alunos do ensino secundário e universitário, em Portugal e no estrangeiro.
b) Promover a realização de actividades de interesse pedagógico e cultural.
c) Cooperar com o Departamento de Ciências da Terra da FCT-UNL em actividades de carácter pedagógico e em actividades de divulgação dos cursos por este ministrados junto de alunos do ensino secundário.
d) Promover o contacto com outros núcleos da AEFCT-UNL, associações estudantis e pedagógico-recreativas diversas, empresas e outras entidades.

Artigo 5º 
Composição 
O Núcleo de Geologia é composto pelos seguintes órgãos e elementos: Assembleia Geral, Mesa de Assembleia, Direcção e Sócios.


CAPÍTULO II 
Assembleia Geral de Sócios 

Artigo 6º 
Definição 
a) A Assembleia Geral é uma reunião aberta a todos os interessados, incluindo não sócios e sócios em pleno uso dos seus direitos, legítima e previamente convocada.
b) A Assembleia Geral é o órgão soberano na tomada de decisões relativas a este núcleo.

Artigo 7º 
Competências 
a) Tomada de decisões sobre todo e qualquer assunto proposto em Assembleia.
b) Eleger ou demitir a Mesa de Assembleia ou a Direcção aquando de eleições ou resultando de casos disciplinares, respectivamente.
c) Aprovar os relatórios de contas e planos de actividades apresentados pela Direcção.

Artigo 8º 
Composição da Mesa
a) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por dois elementos: um presidente e um secretário.
b) O mandato dos elementos da Mesa tem a duração de dois anos.
c) Os elementos da Mesa podem ser reeleitos apenas uma vez.
d) Apenas os sócios efectivos activos são elegíveis para membro da Mesa, excepto no caso de este se propor a um cargo na Direcção.
e) Em caso de não comparência dos elementos da Mesa deverão tomar os seus lugares apenas durante a Assembleia Geral em curso: um qualquer sócio efectivo activo, autoproposto, e um membro da Direcção escolhido pelos sócios reunidos.
f) Os que tomarem os lugares dos elementos da Mesa em falta terão, durante o decorrer da respectiva Assembleia, os direitos e deveres destes, tal como especificado no Artigo 9º, Capítulo II.

Artigo 9º 
Direitos e deveres dos elementos da Mesa 
1 – Deveres do Presidente 
a) Dirigir e participar em Assembleia Geral.
b) Presidir a este núcleo em caso de demissão de toda a Direcção, até à eleição de novos órgãos.
c) Convocar Assembleias Gerais.
d) Marcar eleições.
e) Rever e assinar as actas de todas as Assembleias Gerais em que tenha estado presente.
2 – Deveres do secretário 
a) Elaborar e assinar as actas de todas as Assembleias Gerais em que tenha estado presente.
b) Garantir a presença de um mínimo de três quartos de sócios efectivos activos presentes no início de uma Assembleia Geral aquando do momento de tomada de decisão sobre a alteração de estatutos. 3 – Direitos dos elementos da Mesa de Assembleia 
a) Possuem os restantes direitos comuns aos sócios efectivos activos.

Artigo 10º 
Reunião 
a) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária: anualmente, para a aprovação de relatórios de contas e plano de actividades; bianualmente, para a eleição da Mesa de Assembleia e da Direcção.
b) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente: a pedido da Direcção, da Mesa de Assembleia, a pedido de, pelo menos, vinte e cinco por cento dos sócios efectivos activos ou a pedido de um sócio alvo de sanção disciplinar.

Artigo 11º 
Aviso de reunião 
a) A Assembleia Geral ordinária será convocada com a antecedência mínima de duas semanas e a Assembleia Geral extraordinária será convocada com a antecedência mínima de uma semana.
b) Deve ser indicado o local, dia e hora da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
c) Os avisos de reunião deverão ser enviados por meio de correio electrónico a todos os sócios e devem ser afixados cartazes em locais públicos e de visibilidade no campus da FCT-UNL.

Artigo 12º 
Funcionamento da Assembleia 
a) A Assembleia Geral só poderá funcionar e deliberar em primeira convocatória com a presença de pelo menos metade dos sócios activos, mais um.
b) Não se reunindo em primeira convocatória o número requerido, a Assembleia Geral reunirá, em segunda convocatória com qualquer número de associados no prazo máximo de uma hora.
c) Todos os associados que não se poderem apresentar pessoalmente em qualquer Assembleia Geral poderão exercer o seu direito de voto por meio de carta selada fazendo chegar as suas decisões à Assembleia Geral em tempo útil e pelos meios apropriados para o fazer.
d) Entende-se como tempo útil o prazo máximo de dois dias antes da data marcada para a Assembleia Geral.
e) O voto em Assembleia é secreto, não podendo exercer-se outro método.


CAPÍTULO III 
Direcção 

Artigo 13º 
Composição da Direcção 
a) A Direcção é constituída por um número ímpar de elementos, no mínimo cinco e no máximo sete. b) É obrigatória a definição de pelo menos quatro cargos entre os elementos da Direcção: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
c) O mandato dos elementos de cada Direcção tem a duração de dois anos.
d) Apenas os sócios efectivos activos são elegíveis para membro da Direcção, excepto no caso de este se propor a um cargo na Mesa de Assembleia.
e) Qualquer lista de sócios efectivos activos que se proponha a fazer parte da Direcção tem de ter uma maioria de alunos inscritos em Engenharia Geológica.
f) A Direcção pode ser constituída por um número de elementos par no caso de algum dos seus elementos se encontrar em estado de suspensão temporária.

Artigo 14º 
Competências gerais da Direcção 
a) Administrar todas a actividades deste núcleo, bem como o seu património, dentro dos preceitos destes estatutos e das resoluções da Assembleia Geral.
b) Representar o Núcleo de Geologia junto de entidades oficiais e outras, sendo necessárias as assinaturas de pelo menos quatro membros da Direcção para que o Núcleo de Geologia se considere legitimamente obrigado.
c) Solicitar a convocação de Assembleias Gerais.
d) Manter registos duplicados e actualizados de todas as actividades e da situação financeira.
e) Elaborar relatórios de contas e planos de actividade anuais e submete-los ao parecer, apreciação e votação da Assembleia Geral.
f) Elaborar o orçamento anual.
g) Aplicar sanções aos associados sempre que tal se justificar e de acordo com o regulamento previsto nestes estatutos.
h) Depositar em estabelecimentos bancários os fundos do Núcleo de Geologia, os quais só poderão ser movimentados com a autorização de pelo menos três assinaturas, incluindo a do Presidente e a do Tesoureiro.
i) Conferir o inventário de todos os bens do Núcleo de Geologia e mantê-lo actualizado semestralmente.
j) Garantir a limpeza da sala do Núcleo de Geologia.

Artigo 15º 
Competências específicas da Direcção
1 – Competências do Presidente 
a) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos.
b) Convocar as reuniões da Direcção.
c) Coordenar e dirigir os trabalhos da Direcção.
d) Fazer executar as deliberações tomadas pela Direcção e pela Assembleia Geral.
e) Representar o Núcleo de Geologia em todos os actos oficiais e actividades realizadas, podendo delegar outro membro da Direcção se lhe aprouver.
f) Contactar o Tesoureiro de modo a manter actualizados os movimentos de fundos do Núcleo.
g) Contactar o Secretário de modo a manter actualizados todos os documentos do Núcleo.
h) Expedir quaisquer assuntos urgentes que não possam ou devam esperar por uma reunião.
2 – Competências do Vice-Presidente 
a) Colaborar estreitamente com o Presidente e ajudar no cumprimento dos seus deveres.
b) Tomar o lugar e competências do Presidente caso este se veja impossibilitado de participar em qualquer reunião, actividade ou Assembleia.
c) Delegar as suas competências para outro membro da Direcção caso seja impossível cumprir a alínea b) do ponto 2,  Artigo 15º.
3 – Competências do Tesoureiro 
a) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos.
b) Recolher todas as receitas promovendo o respectivo depósito conforme o estipulado na alínea h) do Artigo 14º.
c) Proceder ao pagamento das diversas despesas, depois de autorizadas em reunião de Direcção.
d) Inventariar todas as receitas e despesas do NGe.
e) Elaborar o encerramento de contas e o orçamento anual, para que venham a ser presentes à Assembleia Geral.
4 – Competências do Secretário 
a) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos.
b) Redigir e subscrever as actas das reuniões da Direcção, devendo garantir que estas são assinadas, pelo menos, pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente.
c) Redigir a correspondência resultante das deliberações da Direcção e outra que seja necessária.
d) Organizar e manter actualizados todos os registos do Núcleo e o recenseamento dos associados, o arquivo de toda a correspondência e outros documentos de interesse.
5 – Competências dos restantes elementos da Direcção 
a) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos.
b) Cumprir todas as competências que tenham sido atribuídas ou delegadas por outros elementos da Direcção.

Artigo 16º 
Reuniões da Direcção 
a) A Direcção deve reunir uma vez por semana, em dia a designar pela mesma, sendo estas designadas por reuniões regulares.
b) Caso sejam necessárias reuniões para além da regular estas tomam o nome de extraordinárias.
c) Todas as reuniões, regulares ou extraordinárias, devem ser registadas em acta.

Artigo 17º 
Alterações à composição da Direcção
1 – A Direcção é livre de fazer entrar, sair ou suspender por um período de tempo definido membros seus com justa causa caso se verifique alguma das seguintes situações:
a) a pedido expresso do membro da Direcção.
b) em caso de o membro da Direcção participar em quaisquer programas de mobilidade, nacionais ou internacionais.
c) caso o membro da Direcção suspenda a sua matrícula na FCT-UNL.
d) caso o membro da Direcção esteja integrado em qualquer programa de estágios profissionais ou curriculares.
e) caso o membro da Direcção esteja no último ano do seu curso e/ou esteja a escrever a sua Dissertação de Mestrado ou Doutoramento.
f) como resultado de casos de disciplina.
2 – Qualquer razão que não esteja contemplada pelas alíneas do ponto anterior é considerada inaceitável e por isso a decisão final caberá à Assembleia Geral.
3 – Qualquer alteração à composição dos membros da Direcção deve estar de acordo com aquilo que está estipulado nestes estatutos, nomeadamente no que refere às alíneas a) e e) do artigo 13º.
4 – Qualquer alteração à composição dos membros da Direcção, mesmo que tomada com justa causa, deve ser comunicada:
a) Directamente e em primeira mão aos membros da Mesa de Assembleia.
b) Por correio electrónico, a todos os sócios activos.
c) Se a Direcção ou os membros da Mesa assim o deliberarem, em Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.

CAPÍTULO IV 
Sócios 

Artigo 18º 
Categorias de sócios
1 – Este núcleo compreende cinco categorias de sócios:
a) Sócios efectivos.
b) Sócios regulares.
c) Sócios estudantes.
d) Sócios extraordinários.
e) Sócios honorários.
2 – São sócios efectivos todas as pessoas singulares que frequentem um curso na FCT-UNL e que estejam inscritos neste núcleo.
3 – São sócios regulares todas as pessoas singulares que frequentem um curso numa qualquer instituição de ensino superior que não a FCT-UNL e que estejam inscritos neste núcleo.
4 – São sócios estudantes todas as pessoas singulares que frequentem o ensino secundário ou básico e que estejam inscritos neste núcleo.
5 – São sócios extraordinários todas as pessoas singulares que não possam ser enquadradas nas restantes categorias e que estejam inscritos neste núcleo.
6 – Sócios honorários:
a) São sócios honorários todas as pessoas singulares que a Assembleia Geral entenda que tenham contribuído de forma exemplar para o cumprimento dos objectivos deste Núcleo.
b) A qualidade de sócio honorário é decidida em Assembleia Geral e subsiste até que a mesma Assembleia decida em contrário.
c) Aos sócios honorários é atribuída a isenção de pagamento de cotas.
7 – Simpatizante: considera-se simpatizante qualquer pessoa singular que, não sendo sócia deste núcleo, deseje participar nas actividades por este promovidas, assim como assistir a Assembleias Gerais.

Artigo 19º 
Sócios inactivos 
a) São sócios inactivos quaisquer sócios que não possuam as cotas regularizadas ou que, possuindo as cotas regularizadas, não tenham participado em qualquer actividade promovida pelo núcleo durante o ano transacto.
b) A categorização como sócio inactivo não implica a perda de qualidade de sócio.
c) Por oposição a sócios inactivos, aqueles que não se enquadrem na definição são definidos como activos.

Artigo 20º 
Direitos gerais dos sócios 
1 – Todas as categorias de sócios partilham dos seguintes direitos:
a) Participar nas actividades promovidas pelo NGe.
b) Usufruir dos serviços e equipamento do NGe, desde que de acordo com o estabelecido pela Direcção.
c) Apresentar sugestões acerca do bom funcionamento do NGe.
d) Possuir cartão de sócio que permita a identificação como membro do NGe.
2 – Os sócios regulares, sócios estudantes e sócios extraordinários podem assistir e participar em Assembleia Geral, não possuindo direito de voto.

Artigo 21º 
Direitos dos sócios efectivos e honorários 
1 – Para além dos direitos gerais descritos no Artigo 20º (exceptuando o ponto 2), os sócios efectivos activos e os sócios honorários activos têm o direito de:
a) Participar em Assembleia geral, tendo o direito de voto e do uso da palavra.
b) Requerer a convocação de Assembleia Geral.
c) Requerer a expulsão do cargo no caso de um membro da Mesa de Assembleia ou da Direcção incorrer em acto de disciplina grave, como estipulado no Artigo 36º, do Capítulo VI.
2 – De acordo com o estipulado por estes estatutos, apenas os sócios efectivos activos têm o direito de ser eleitos para Assembleia Geral ou para a Direcção (vide Capítulo II, Artigo 8º e Capítulo III, Artigo 13º).

Artigo 22º 
Deveres dos sócios
a) Ler e cumprir estes estatutos.
b) Respeitar as decisões tomadas pela Direcção e em Assembleia Geral.
c) Comparecer em Assembleia Geral quando esta é convocada.
d) Pagar as cotas definidas por estes estatutos e fixadas anualmente pela Direcção.
e) Respeitar os membros da Direcção, da Assembleia e todos os sócios, independentemente de divergências de opinião, culturais ou ideológicas.

Artigo 23º 
Perda da qualidade de sócio
1 – A qualidade de sócio pode perder-se:
a) No caso de o sócio não pagar as cotas durante um período superior a dois anos lectivos.
b) No caso de o sócio ter agido de forma a prejudicar os princípios e interesses deste núcleo.
c) Caso se verifiquem casos disciplinares, tais como os estipulados no Capítulo VI destes estatutos.
d) Caso o sócio, de livre vontade, o solicite por escrito.


CAPÍTULO V
Finanças 

Artigo 24º 
Jóia 
a) A jóia é paga no acto de inscrição neste Núcleo.
b) O valor da jóia é definido anualmente pela Direcção e divulgado no início de cada ano lectivo.
c) O valor da jóia nunca pode ser inferior ao da cota anual praticada nesse mesmo ano.
d) O valor da jóia nunca pode ser superior ao dobro da cota anual praticada no ano anterior.

Artigo 25º 
Cotas 
1 – Entende-se por cota o montante a dever a este núcleo para a manutenção dos direitos de sócio pelo período definido.
2 – Cotas Anuais 
a) A cota anual permite manter os direitos de sócio durante o respectivo ano lectivo.
b) O valor da cota é definido anualmente pela Direcção e divulgado no início de cada ano lectivo.
c) O valor da cota anual nunca pode ser inferior a cinco euros.
d) O valor da cota anual nunca pode ser superior ao dobro do praticado no ano anterior.
3 – Cotas semestrais 
a) A cota semestral permite manter os direitos de sócio durante o respectivo semestre.
b) O valor da cota semestral é definido anualmente pela Direcção e divulgado no início de cada ano lectivo.
c) O valor da cota semestral nunca pode ser inferior a metade do valor da cota anual praticada nesse mesmo ano.
d) O valor da cota semestral nunca pode ser superior ao da cota anual praticada nesse mesmo ano. 

Artigo 26º 
Cotas semestrais 
1 - A atribuição de cotas semestrais está restrita aos seguintes casos: 
a) Participação em quaisquer programas de mobilidade, nacionais ou internacionais. 
b) Alunos da FCT-UNL que não de Engenharia Geológica. 
c) Alunos da FCT-UNL que apenas se encontrem matriculados durante um semestre. 
2 - Qualquer caso que não tenha sido mencionado no ponto 1, poderá ser apresentado à Direcção, devidamente justificado, para esta deliberar. 

Artigo 27º 
Pagamento das cotas 
a) É expressamente proibida a criação de promoções especiais para facilitar o pagamento de cotas em atraso. 
b) O incumprimento da alínea anterior incorre directamente num caso disciplinar. 


CAPÍTULO VI 
Disciplina 

Artigo 28º 
Sanções disciplinares 
a) O incumprimento dos deveres de sócio, de membro da Mesa de Assembleia ou da Direcção, assim como a conduta incorrecta de acordo com a lei vigente na República Portuguesa são passíveis de aplicação de sanções disciplinares. 
b) As sanções disciplinares podem ser de quatro tipos: 
(i.) Advertência verbal.
(ii.) Advertência monetária. 
(iii.) Suspensão temporária.
(iv.) Expulsão do NGe. 

Artigo 29º 
Advertência verbal
a) A advertência verbal consiste numa chamada de atenção ao sócio transgressor. 

Artigo 30º 
Advertência monetária 
a) O montante mínimo a pagar em caso de advertência monetária é igual a uma vez e meia ao valor da cota anual praticada no ano na infracção.
b) O montante mínimo a pagar em caso de advertência monetária recorrente é igual a três vezes o valor da cota anual praticado no ano da infracção.
c) O montante máximo a pagar em caso de advertência monetária é igual a dez vezes o valor da cota anual praticado no ano da infracção.
d) As coimas são pagas no prazo máximo de duas semanas após a tomada de decisão. 

 Artigo 31º 
Suspensão temporária de um sócio 
a) A suspensão temporária de um sócio recorre sempre de um caso disciplinar. 
b) A suspensão temporária implica a perda, durante o período de tempo deliberado, de todos os direitos de sócio.
c) O período de tempo para suspensão temporária nunca pode ser inferior a um mês nem superior a um ano lectivo. 

Artigo 32º 
Suspensão temporária de um membro da Direcção 
1 – Suspensão ordinária 
a) A suspensão de um elemento da Direcção é considerada ordinária se decorrer de algum dos casos mencionados no ponto 1 do Artigo 17º. 
b) A suspensão ordinária decorre num período a deliberar pela Direcção, não podendo ser inferior a um semestre lectivo nem superior a um ano lectivo.
c) Sob o efeito de suspensão ordinária, o membro da Direcção tem exactamente os mesmos direitos e deveres de um sócio efectivo. 
2 – Suspensão extraordinária 
a) A suspensão de um elemento da Direcção é considerada extraordinária se decorrer de algum caso disciplinar. 
b) A suspensão extraordinária decorre num período a deliberar, não podendo ser inferior a um mês nem superior a um ano lectivo. 
3 – Qualquer tipo de suspensão implementada a membros da Direcção deve seguir o estipulado por estes estatutos, nomeadamente pelo ponto 4 do Artigo 17º. 

Artigo 33º 
Expulsão 
a) O acto de expulsão do NGe é único, irreversível e sem direito a recurso a partir do momento em que a Assembleia Geral de sócios o decida. 
b) Qualquer sócio expulso está impedido de voltar a inscrever-se neste núcleo. 
c) Qualquer sócio expulso está impedido de participar em qualquer actividade promovida por este núcleo. 

Artigo 34º 
Recorrência 
1 – Consideram-se recorrentes os casos em que um sócio tenha sido alvo de mais do que uma sanção disciplinar. 
2 – A recorrência nos diversos tipos de advertências é passível dos seguintes actos disciplinares: 
a) Mais do que duas advertências verbais: advertência monetária. 
b) Mais do que três advertências verbais: suspensão temporária. 
c) Mais do que duas advertências monetárias: suspensão temporária. 
d) Mais do que três advertências monetárias: expulsão do NGe. 
e) Mais do que duas suspensões extraordinárias: expulsão do NGe. 

Artigo 35º 
Defesa 
a) Qualquer sócio que não considere justa a acusação feita ou a sanção estipulada, pode apelar à convocação de Assembleia Geral extraordinária para reavaliar o caso.
b) A não comparência do sócio transgressor em Assembleia Geral convocada para avaliação do seu caso e/ou o não acatamento de decisões anteriormente tomadas implicam uma suspensão temporária sem direito a recurso. 

Artigo 36º 
Actos disciplinares graves 
1— Consideram-se actos disciplinares graves os seguintes, praticados por Membros da Mesa de Assembleia ou da Direcção: 
a) A não comparência em Assembleias Gerais sem pré-aviso em tempo útil, como definido na alínea d) do artigo 12º. 
b) A interferência dos Membros da Mesa nas reuniões e decisões da Direcção. 
c) O incumprimento de suspensões temporárias extraordinárias. 
2 — As sanções a aplicar aos actos disciplinares graves são as estipuladas no Capítulo VI destes estatutos e quando monetárias ou temporais, nunca poderão coincidir com os valores mínimos. 


CAPÍTULO VII 
Disposições finais 

Artigo 37º 
Revisão, alteração e aprovação
a) Apenas o Núcleo de Geologia tem autoridade para efectuar a revisão e/ou alteração destes estatutos. 
b) A aprovação dos estatutos é feita em Assembleia Geral e é considerada válida com uma votação mínima favorável de três quartos do número de sócios presentes aquando do início da Assembleia. 
c) Os presentes estatutos serão apenas válidos se receberem o parecer concordante da Associação dos Estudantes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, após a aprovação em Assembleia Geral de Sócios. 
 d) Os estatutos podem ser revistos e alterados a pedido de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos sócios deste núcleo. 

Artigo 38º 
Entrada em vigor e validade 
Os presentes estatutos entram em vigor no momento em que recebam o parecer concordante da Associação de Estudantes FCT-UNL. Os presentes estatutos são válidos até alteração legítima dos mesmos. Visto e aprovado em Assembleia de Sócios de 24 de Outubro de 2014. Presidente da Direcção do Núcleo de Geologia, Márcia Vieira da Conceição. Presidente da Mesa de Assembleia do Núcleo de Geologia, João José Camacho Delgado. 

Artigo 39º 
Nota revogatória 
Com a entrada em vigor do presente documento consideram-se revogados todos os anteriores estatutos do Núcleo de Geologia. 

Artigo 40º 
Casos omissos 
Em qualquer situação não prevista pelos estatutos, a Direcção tem liberdade de agir dentro dos limites impostos pela legislação geral em vigor na República Portuguesa e respeitando estes mesmos estatutos.

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